A Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, mais conhecida como a PEC
37, já aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, prevê o
acréscimo do parágrafo décimo ao artigo 144 da Constituição. Essa
modificação, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA),
destinaria a função de polícia jurídica exclusivamente às polícias
federal e civil.
A tramitação dessa proposta na Câmara vem causando polêmica entre representantes do Ministério Público e da Polícia. Um dos principais argumentos por parte dos que defendem a a proposta de emenda é que a atuação do Ministério Público nas investigações jurídicas é inconstitucional e acaba por comprometer a atuação da Polícia Civil, que tem esta função pré-determinada em lei. Já os contrários à aprovação da PEC 37 argumentam que a medida limita atuação do Ministério Público, que atua em operações de grande porte, visando contribuir com o trabalho da polícia.
Segundo o diretor da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), Magnus Barretto, "a Constituição determina funções específicas para representantes de cada ordem como promotores, delegados e juízes. O papel do MP é elencado, podendo promover ação civil pública, inquérito público e tem função de controle externo da Polícia, sem interferir nas investigações da polícia".
Barretto afirma também que a Constituição não determina que o Ministério Público realize as investigações, "visto que haveria um desequilíbrio dos julgamentos, quando o Ministério Público teria investigado e denunciado, favorecendo um dos lados do julgamento". Fazendo questão de frisar a ilegalidade da atuação do MP, Magnus Barretto disse que "se o Ministério Público tiver interesse em investigar, terá de procurar um parlamentar que se disponha a fazer uma PEC onde permita o MP fazer a investigação criminal e denunciar ao mesmo tempo".
Já o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, considera a aprovação da PEC um "retrocesso", por limitar ações do Ministério Público e "com essa mudança, operações importantes como a do mensalão e a Assepsia não existiriam, pois, na base delas, estão investigações feitas pelo Ministério Público".
A tramitação dessa proposta na Câmara vem causando polêmica entre representantes do Ministério Público e da Polícia. Um dos principais argumentos por parte dos que defendem a a proposta de emenda é que a atuação do Ministério Público nas investigações jurídicas é inconstitucional e acaba por comprometer a atuação da Polícia Civil, que tem esta função pré-determinada em lei. Já os contrários à aprovação da PEC 37 argumentam que a medida limita atuação do Ministério Público, que atua em operações de grande porte, visando contribuir com o trabalho da polícia.
Segundo o diretor da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), Magnus Barretto, "a Constituição determina funções específicas para representantes de cada ordem como promotores, delegados e juízes. O papel do MP é elencado, podendo promover ação civil pública, inquérito público e tem função de controle externo da Polícia, sem interferir nas investigações da polícia".
Barretto afirma também que a Constituição não determina que o Ministério Público realize as investigações, "visto que haveria um desequilíbrio dos julgamentos, quando o Ministério Público teria investigado e denunciado, favorecendo um dos lados do julgamento". Fazendo questão de frisar a ilegalidade da atuação do MP, Magnus Barretto disse que "se o Ministério Público tiver interesse em investigar, terá de procurar um parlamentar que se disponha a fazer uma PEC onde permita o MP fazer a investigação criminal e denunciar ao mesmo tempo".
Já o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, considera a aprovação da PEC um "retrocesso", por limitar ações do Ministério Público e "com essa mudança, operações importantes como a do mensalão e a Assepsia não existiriam, pois, na base delas, estão investigações feitas pelo Ministério Público".
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