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* Deputado relator explica que limite da verba de remanejamento não é complicador do Governo.

O deputado estadual José Dias, relator do projeto do Orçamento Geral do Estado, avaliou que o limite de 5% da verba de remanejamento para o Governo não atua como fator complicador para administração. “Inúmeras outras vezes governos anteriores também tiveram a redução para 5% e não houve problema nenhum para administração”, ressaltou.

O parlamentar explicou que a verba de remanejamento é um limite para o Governo promover mudanças no orçamento sem a autorização da Assembleia Legislativa, mas não impede que, em caso de um índice maior, o Executivo envie o projeto para o Legislativo. “O Executivo pode mandar mensagem para Assembleia abrir crédito especial. O problema é que se ocorre uma autorização exagerada (de verba suplementar) o Poder Legislativo renuncia a sua função, que é votar e acompanhar a execução do orçamento”, destacou.

O deputado ressaltou que pode ocorrer remanejamento superior aos 5%, desde que o Legislativo autorize. “Vejo com muita tristeza o Legislativo renunciar a prerrogativa do próprio Poder. A governadora pode pedir remanejamento no momento que desejar, a Assembleia estará pronta para analisar”, completou.

José Dias analisou ainda que os 5% oferecidos como limite de remanejamento são dados “em consequência da imperfeição política da elaboração do orçamento”.
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