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* Governo do RN recorrerá de decisão que obriga nomeação de concursados.

Os concursados da Polícia Civil deverão ser convocados. A Justiça deu parecer favorável a ação impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol). O despacho assinado pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determina a nomeação dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo a ordem de classificação. A decisão tão aguardada por cerca de 514 concursados, já formados, que esperam a nomeação, é passível de recurso. O procurador geral do Estado Miguel Josino afirmou que irá recorrer. 

Em nota encaminhada à TRIBUNA DO NORTE, o procurador-geral do Estado alega que “tratando-se de obrigação de fazer nomeações (só quem nomeia é a Governadora, por expressa disposição constitucional), Juiz de Primeiro Grau não tem competência para dar ordem à Governadora. Esse assunto será analisado pela PGE com cuidado, uma vez que pode haver incompetência legal do Juízo de 1º Grau”. Dos que fizeram curso de formação, faltam ser nomeados 43 delegados, 186 agentes e 91 escrivães, totalizando 320 aprovados.

No texto, o procurador-geral também observa que a decisão não havia, até a tarde de ontem, sido publicada no Diário da Justiça. “Portanto, ainda não existe no mundo jurídico”. Josino enumerou razões para que a decisão não possa, segundo ele, “ainda, ser cumprida”. Entre as quais destacou: falta de publicação no Diário da Justiça; a decisão determina o reexame necessário (art. 475 do Código de Processo Civil), fato que, por si só, inibe o seu cumprimento; a PGE ainda vai tomar, formalmente, conhecimento do inteiro teor da decisão para analisar as medidas judiciais que adotará; enquanto não publicada a decisão não pode haver recurso.
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