Os concursados da Polícia Civil deverão ser convocados. A Justiça deu
parecer favorável a ação impetrada pela Associação dos Delegados de
Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol). O despacho assinado pela
juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira
Pereira, determina a nomeação dentro do número de vagas previstas no
Edital, obedecendo a ordem de classificação. A decisão tão aguardada por
cerca de 514 concursados, já formados, que esperam a nomeação, é
passível de recurso. O procurador geral do Estado Miguel Josino afirmou que irá recorrer.
Em nota encaminhada à TRIBUNA DO NORTE, o procurador-geral do Estado
alega que “tratando-se de obrigação de fazer nomeações (só quem nomeia é
a Governadora, por expressa disposição constitucional), Juiz de
Primeiro Grau não tem competência para dar ordem à Governadora. Esse
assunto será analisado pela PGE com cuidado, uma vez que pode haver
incompetência legal do Juízo de 1º Grau”. Dos que fizeram curso de
formação, faltam ser nomeados 43 delegados, 186 agentes e 91 escrivães,
totalizando 320 aprovados.
No texto, o procurador-geral também observa que a decisão não havia,
até a tarde de ontem, sido publicada no Diário da Justiça. “Portanto,
ainda não existe no mundo jurídico”. Josino enumerou razões para que a
decisão não possa, segundo ele, “ainda, ser cumprida”. Entre as quais
destacou: falta de publicação no Diário da Justiça; a decisão determina
o reexame necessário (art. 475 do Código de Processo Civil), fato que,
por si só, inibe o seu cumprimento; a PGE ainda vai tomar, formalmente,
conhecimento do inteiro teor da decisão para analisar as medidas
judiciais que adotará; enquanto não publicada a decisão não pode haver
recurso.
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