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* Jurista não acredita que a tese do MARCCO irá prosperar.

O jurista Paulo de Tarso Fernandes não acredita que a tese do Movimento Articulado de Combate a Corrupção, que entrará com representação questionando a eleição do deputado estadual Poti Júnior para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, prospere no Judiciário.

Ele analisou que entre requisitos objetivos para ser conselheiro da Corte de Contas há um subjetivo, que é a reputação ilibada. “O julgamento desse requisito é do órgão a quem a Constituição atribuiu a eleição ou aprovação”, disse Paulo de Tarso, lembrando que a indicação do novo conselheiro do TCE é da Assembleia Legislativa.

O jurista destacou que o fato de Poti Júnior responder a processo de improbidade administrativa e ser investigado pela Polícia Federal, “nada disso pode se sobrepor a manifestação do Poder Legislativo”.

O advogado ressaltou ainda que não há nenhuma condenação definitiva contra o deputado estadual. “Não se pode prejulgar no sentido de que falta o requisito constitucional, não se pode fazer suposição”, destacou Paulo de Tarso. Baseado nas informações veiculadas na imprensa, ele afirmou que não vê como o questionamento proposto pelo MARCCO prosperar. “Procurar o Judiciário é o direito de todos, mas não acredito no êxito da iniciativa”, completou.
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