O jurista Paulo de Tarso Fernandes não acredita que a tese do
Movimento Articulado de Combate a Corrupção, que entrará com
representação questionando a eleição do deputado estadual Poti Júnior
para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, prospere no
Judiciário.
Ele analisou que entre requisitos objetivos para ser conselheiro da
Corte de Contas há um subjetivo, que é a reputação ilibada. “O
julgamento desse requisito é do órgão a quem a Constituição atribuiu a
eleição ou aprovação”, disse Paulo de Tarso, lembrando que a indicação
do novo conselheiro do TCE é da Assembleia Legislativa.
O jurista destacou que o fato de Poti Júnior responder a processo de
improbidade administrativa e ser investigado pela Polícia Federal, “nada
disso pode se sobrepor a manifestação do Poder Legislativo”.
O advogado ressaltou ainda que não há nenhuma condenação definitiva
contra o deputado estadual. “Não se pode prejulgar no sentido de que
falta o requisito constitucional, não se pode fazer suposição”, destacou
Paulo de Tarso. Baseado nas informações veiculadas na imprensa, ele
afirmou que não vê como o questionamento proposto pelo MARCCO prosperar.
“Procurar o Judiciário é o direito de todos, mas não acredito no êxito
da iniciativa”, completou.
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