ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Decreto Municipal nº 002/2013-GP Em 25 de janeiro
de 2013.
EMENTA:
Dispõe sobre o recadastramento de servidores públicos municipal cedido a outros
órgãos públicos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
a necessidade de recadastrar servidores do quadro do município
objetivando estar a par da situação de cada um no tocante a sua lotação no
órgão de origem;
CONSIDERANDO
que o administrador deve sempre motivar seus atos administrativos bem
como seguir os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, preservando o
interesse coletivo,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Os órgãos
da Administração Pública Municipal promoverão, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação deste Decreto, o recadastramento de todos os servidores
públicos vinculados ao Município de Caraúbas – RN e que se encontram cedidos a
outros órgãos públicos.
Parágrafo
único. § 2º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, os servidores
públicos municipais cedidos ou postos à
disposição para o exercício das atribuições do cargo público de que é titular
em outro Órgão da Administração Pública Municipal, em unidade administrativa de
outro Poder ou Órgão equivalente da União, do Estado, do Distrito Federal, do
Município de Caraúbas-RN ou de outro Município deverão se apresentar aos respectivos Órgãos de
origem.
§ 1º - O recadastramento será efetuado
pelo setor pessoal do município (Recursos Humanos), vinculado a Secretaria de
Administração, sob a coordenação do titular da pasta.
Art.
2°. Futuras cessões de servidores municipais para
órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, e/ou Judiciário,
será precedida de autorização expressa do Prefeito Municipal, sempre buscando
evitar qualquer prejuízo de ordem administrativa.
Art. 3º
- Efetuado o
procedimento de que trata o artigo 1º deste Decreto, todos os servidores
públicos municipais cedidos devem se apresentar, anualmente, no mês de seu
aniversário, ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos para novo recadastramento.
Art. 4º
- Será
adotado procedimento especial para o recadastramento de servidores públicos com
restrições de locomoção por motivo de saúde e para os maiores de sessenta anos.
Art.
5º - A
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos promoverá, anualmente,
a comparação do cadastro dos servidores públicos municipal com os cadastros
funcionais do Estado do Rio Grande do Norte, da União, dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem
como com o sistema de registro de óbitos.
§
1º - A
identificação de óbito ou aposentadoria de servidor público municipal enseja a
exclusão de seus dados do sistema de cadastro dos servidores públicos do
Município de Caraúbas-RN.
§
2º - A
identificação de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ensejará a
análise, por parte de comissão especial, em relação à legalidade do acúmulo.
Art.
6º - As despesas decorrentes do
recadastramento instituído neste Decreto serão custeadas com recursos do
Orçamento-Geral do Município.
Art.
7º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 001/2013-GP,
datado de 16 de janeiro do ano em curso.
Dê-se
Ciência, Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-se.
Ademar Ferreira da
Silva
Prefeito Municipal
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