O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatando
pedido do Ministério Público, decidiu pelo bloqueio de valores da conta
do Estado, totalizando mais de R$ 906 mil, para o abastecimento
emergencial dos principais hospitais da rede estadual de saúde.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter,
liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do
Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da
rede hospitalar estadual para tornar viável o atendimento e tratamento
adequados à população.
A tutela antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido
do MPRN sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio
imediato do valor necessário a aquisição direta de medicamentos e
insumos pelos diretores dos hospitais.
O MPRN apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o
TJ/RN decidiu pelo bloqueio de valores para o Hospital Walfredo
Gurgel/Clóvis Sarinho (R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430)
Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e Deoclécio
Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
A Decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no
Banco do Brasil S/A, por ordem judicial em favor de cada
estabelecimento, a ser movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos
Hospitais atendidos exclusivamente para despesas emergenciais com a
aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em
quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.
Da assessoria do MPRN
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