O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 23) para determinar que as regras
de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias. A decisão mantém os
termos do cálculo das quotas efetuado pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) em caráter emergencial, “desde que não sobrevenha nova disciplina
normativa”. A decisão foi divulgada na noite do último dia 24 de janeiro.
Em sua decisão, o ministro listou os projetos de lei que tramitam no
Congresso Nacional em regime de urgência com vistas a substituir os
dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF. Este fato, na
leitura do ministro Lewandowski, demonstra a preocupação dos
congressistas com a situação e afasta a caracterização de omissão
legislativa apontada na ação. A liminar foi concedida parcialmente e
será submetida ao referendo do Plenário, que poderá ratificá-la ou não.
A ação foi ajuizada pelos governadores dos Estados da Bahia,
Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco com o objetivo de manter os
critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE), fixados pela Lei Complementar (LC) 62, de 28 de
dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para disciplinar a
matéria.
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