A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) orienta que as prefeituras realizem atualização
cadastral da pessoa responsável pela gestão do Programa Bolsa Família,
conforme a Instrução Operacional 57 da Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social (Senarc/MDS). O
documento foi publicado em 8 de janeiro de 2013 e indica o procedimento
completo para informar a mudança dos gestores.
O
gestor municipal do Bolsa Família é o responsável pela coordenação das
atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do Programa. Ele
deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de substituição, o
prefeito deverá realizar alteração no Sistema de Gestão do Programa
Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos dados, será gerado
ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
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