O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, determinou a intimação da governadora Rosalba Ciarlini,
do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Antônio
Alber Nóbrega, e do presidente do Ipern, José Marlúcio Diógenes Paiva,
em face da não implantação de aumento determinado pela Lei Complementar
nº 438/10, nos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos
do Idema, em Mandado de Segurança (nº 2012.003839-8) impetrado pelo
Sindicato de Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande
do Norte (Sinai), que tem como advogado Manoel Batista Dantas Neto.
Na
decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais
que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de
decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos
autos para o Ministério Público, o que pode ensejar abertura de processo
referente à crime de desobediência. O despacho é uma oportunidade para
que as autoridades se manifestem sobre a desobediência à respeito da
decisão judicial. No despacho, o desembargador determina que sejam
intimados, pessoalmente, a governadora e demais autoridades coatoras,
acima mencionadas.
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