O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da governadora, do
presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) e
do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, terá 30
dias para implantar, no contracheque de policiais militares da reserva,
a retribuição financeira, prevista no artigo 4º, da Lei Estadual Nº
6.989/97.
A determinação se deu após o julgamento do Mandado de Segurança nº
2013.001665-6, onde os autores ressaltaram que a Lei dispõe que o
policial militar da reserva remunerada não sofrerá alteração de sua
situação jurídica, ou seja, continuará inativo, mas fará jus à
retribuição financeira a partir do exercício de sua atividade.
Sustentaram que o não pagamento da retribuição financeira a que fazem
jus lhes tem causado impacto em seus orçamentos mensais, já que a verba
tem caráter alimentar.
A decisão segue precedentes da Corte potiguar, em julgamentos
realizados pelo desembargador Cláudio Santos e do juiz convocado Artur
Cortez Bonifácio.
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