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* MP recomenda execução de decisão do TCE/RN.

O Ministério Publico do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, Recomendou ao Prefeito do município de Antonio Martins, que este promova, no prazo de 40 dias, a execução da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), exarada nos autos  nº 003025/2003 – TC, que o condenou a restituir valores ao erário municipal.
 
Conforme apurado no âmbito de inquérito civil o atual Prefeito e então Gestor do Município de Antônio Martins, no exercício de 2002, foi condenado pelo TCE/RN à restituição de valores e ao pagamento de multa tendo em vista irregularidades na prestação de contas públicas durante a sua gestão, especialmente referente ao 6º bimestre do exercício de 2002.

 
A Recomendação adverte que o não cumprimento do recomendado constitui ato de improbidade administrativa, nos moldes dos arts. 10, X, XII, e 11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que  ensejará o ajuizamento de ação por ato de improbidade contra o demandado, sem prejuízo da execução da decisão do TCE pelo Ministério Público Estadual.
 
 
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