O Ministério Publico do Rio Grande do
Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins,
Recomendou ao Prefeito do município de Antonio Martins, que este
promova, no prazo de 40 dias, a execução da decisão do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), exarada nos autos nº 003025/2003 – TC, que o
condenou a restituir valores ao erário municipal.
Conforme apurado no âmbito de
inquérito civil o atual Prefeito e então Gestor do Município de Antônio
Martins, no exercício de 2002, foi condenado pelo TCE/RN à restituição
de valores e ao pagamento de multa tendo em vista irregularidades na
prestação de contas públicas durante a sua gestão, especialmente
referente ao 6º bimestre do exercício de 2002.
A Recomendação adverte que o não
cumprimento do recomendado constitui ato de improbidade administrativa,
nos moldes dos arts. 10, X, XII, e 11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que
ensejará o ajuizamento de ação por ato de improbidade contra o
demandado, sem prejuízo da execução da decisão do TCE pelo Ministério
Público Estadual.
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