A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (17) uma lei
que assegura estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a
gravidez confirmada durante o período de aviso prévio, quando estaria
deixando o posto. A regra vale tanto para o caso em que a gestante é
demitida, quanto para quando pede demissão. As empresas já estão
obrigadas a seguir a norma.
A lei acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o texto da legislação, “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” da Constituição de 1988.
Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sugerindo que a mulher demitida ou demissionária continue recebendo o salário durante o período de gestação, além da licença maternidade.
A lei acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o texto da legislação, “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” da Constituição de 1988.
Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sugerindo que a mulher demitida ou demissionária continue recebendo o salário durante o período de gestação, além da licença maternidade.
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