O ex-prefeito de Umarizal, Adson Luís Dias de Souza Martins, foi
condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a ressarcir a quantia de R$
613.319,94, referente à ausência de documentação com probatória de
despesas concernente a Balancete do Fundef do ano de 2003.
O processo foi relatado pelo auditor Marco Antônio Montenegro, na
sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que acrescentou ainda à
proposta de voto pelo encaminhamento das principais peças processuais ao
Ministério Público Estadual, para verificação de atos de improbidade
administrativa ou ilícito penal. A proposta foi acatada à unanimidade
dos conselheiros.
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