Na terça-feira (18), a justiça acreana proibiu que a empresa
Telexfree realizasse pagamentos e novas adesões. A decisão foi julgada
pela juíza titular da 2° Vara Civil da Comarca de Rio Branco, Thais
Borges, que julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação
civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre
(MP/AC) contra a Telexfree. De acordo com a juíza, a decisão não
determina a extinção definitiva da empresa, apenas suspende suas
atividades devido ao processo.
"O processo principal se
destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar
confirmada a tese de que é uma pirâmide financeira, a consequência será
utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que
tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não
há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é
lícita, então, será permitir a empresa que retome as atividades
normalmente". A decisão proferida pela juíza afeta todo o
território nacional, porém, qualquer recurso referente a este processo
deve ser encaminhado à justiça acreana.
A assessoria do Tribunal
de Justiça do Acre (TJ/AC) informou que os advogados da Telexfree
ingressaram com recurso nesta quinta-feira (20), mas que ainda não houve
a distribuição para um desembargador. Somente após ser entregue a um
dos desembargadores, o agravo de instrumento será analisado.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon