A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de
bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de
Mossoró e região, tendo em vista que tais pessoas e empresas foram
incluídas, por decisão judicial, na ação de execução fiscal que tinha
como ré originária apenas a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio
Ltda.
A decisão foi proferida pela Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos
Brito, da 8ª Vara Federal, que, atendendo ao pedido formulado pela União
(Fazenda Nacional), concluiu que todas as 32 empresas e as 29 pessoas
integram um mesmo grupo empresarial, sob a gestão de Edvaldo Fagundes de
Albuquerque, real proprietário das empresas alcançadas pela
indisponibilidade de bens. Os bens de todo grupo foram bloqueados até o
montante do débito no valor de R$ 212.517.491,77, referente à execução
fiscal ajuizada pela União.
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