Entrou em vigor ontem (01) resolução do Conselho Nacional de Transito
(Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou
arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos
agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará
sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é de R$ 191,54, tem anotado
sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do
veículo.
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