A secretaria estadual de Educação está se adequando à nova legislação
federal que trata da jornada de trabalho dos professores da Educação
Básica. Apesar da Lei Nº 11.738 ter sido criada em 2008, as novas regras
só foram consideradas válidas no início de 2013, quando o Supremo
Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 4.167, sobre o terço da hora atividade.
Até a definição da lei federal, vigorava o que estabelece o Plano de
Cargos e Carreiras do Magistério Estadual, segundo o qual, da jornada de
30 horas semanais do professor, 24 seriam para atividades em sala de
aula e 6 horas seriam destinadas para atividades de planejamento. Com a
nova lei, um terço da jornada de trabalho deve ser destinada ao
planejamento, logo, os professores da rede estadual teriam 20 horas em
sala de aula e 10 horas para planejamento.
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