Ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento, o desembargador
Expedito Ferreira, autorizou a prorrogação de mais uma intervenção no
Hospital Parteira Maria Correia, localizado em Mossoró, que já havia
passado por 90 dias sob a direção de um interventor. O Estado moveu o
recurso, sob o argumento de que, no período inicial de intervenção, não
foi possível reunir condições para que o Poder Público pudesse reassumir
integralmente a administração da unidade.
A decisão determinou que a prorrogação também deve ocorrer com base
no Contrato de Gestão nº 001/2012, sem a constituição de qualquer
obrigação em nome do Instituto de Assistência à Saúde e à Educação
(Inase), devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais
encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação
apenas do contrato acima especificado.
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