A Justiça Acreana negou ontem (12) mais um recurso da
Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). Dessa forma, está mantida a
suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos
cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já
cadastrados. Desta vez, os advogados haviam ingressado com o Mandado de
Segurança nº. 0001950-89.2013.8.01.0000, o qual foi recebido e
aprecidado pela desembargadora Eva Evangelista.
Eles postularam o pedido liminar em face de decisão colegiada da 2ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ocorrida nesta semana. Na
ocasião, os membros do Órgão Julgador decidiram por unanimidade, a um só
tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador
Samoel Evangelista e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos
advogados.
No mesmo Mandado de Segurança, a defesa sustentou “a ilegalidade da
decisão” proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da
Comarca de Rio Branco, a qual manteve a suspensão das operações da
Telexfree. A magistrada assinalou em sua decisão a necessidade do
resguardo do interesse coletivo, já que as atividades da empresa se
configurariam como prática de “pirâmide financeira”.
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