O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) no exercício da Presidência, extinguiu uma reclamação
ajuizada contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em ação relacionada
à Telexfree. A reclamação foi proposta por particular e não pela
empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da marca.
A Ympactus teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação
cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Acre (MPAC). Contra essa decisão, apresentou agravo de
instrumento, que teve efeito suspensivo rejeitado pelo TJAC.
Suspensão
Suspensão
A empresa sustenta, na origem, atuar desde 2012 segundo as leis
nacionais, tendo até agora desenvolvido seus serviços com alto grau de
satisfação entre usuários e divulgadores. Afirma que o MPAC teria
ajuizado a ação preparatória com base em ocorrências isoladas
registradas no Procon local.
Ela sustenta ainda que suas atividades não configuram pirâmide
financeira, mas marketing de rede. A juíza teria feito uma análise
técnica inconsistente e ignorado o que seria o ponto principal a
diferenciar as duas atividades: a existência ou não de um produto. O
TJAC entendeu que os fundamentos da decisão da juíza, porém, eram
consistentes.
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