O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido de antecipação de tutela
formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e
abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), além do pedido de multa
diária em caso de descumprimento da decisão. A decisão foi confirmada
hoje (21) pelo TJRN.
O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram
inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da
liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de
razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se
apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com
postura eminentemente social”.
De acordo com a decisão, o Estado alegou que a greve iniciada no dia
13 de agosto vem prejudicando todo o corpo de alunos da rede com a
paralisação das aulas e que prejudica também o ano letivo de 2013, pois
não foi garantido um percentual de servidores ativos para assegurar a
permanência dos serviços prestados à comunidade.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon