A declaração da governadora
Rosalba Ciarlini, publicada hoje em jornais potiguares, na qual afirma
que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público agem “como filhos sem
mesada”, é desrespeitosa, inoportuna e inconstitucional. É inadmissível
que o Executivo se projete como tutor, ou se compare a uma mãe que deve
“mesada” aos filhos, relegando aos demais poderes uma postura
subserviente. O Poder Judiciário é, conforme a Constituição Federal,
autônomo, independente e livre da tutela de qualquer governante.
O
Tribunal de Justiça também considera uma alegoria inadequada afirmar
que “acontece com o orçamento como se passa em nossas casas”. Não há
apropriamento privado. Não há solicitação de repasse inapropriado ou
indevido. Os repasses relativos ao duodécimo são constitucionais,
definidos pelo Artigo 168 da Constituição Federal. No entanto, esta
obrigação constitucional vem sendo, reiteradas vezes, ignorada pelo
Poder Executivo do RN.
É importante esclarecer que desde o
início das discussões em torno das dificuldades orçamentárias expostas
pelo Governo do Estado, o Tribunal de Justiça jamais se negou ao
diálogo. No entanto, o corte feito pelo decreto governamental atinge
significativamente o custeio e os investimentos do TJRN. Para efeito de
comparação, o Supremo Tribunal Federal (STF), que participou do esforço
da União no contingenciamento de verbas para a garantia do superávit
primário, teve 0,5% de seu orçamento cortado pelo Governo Federal, ou
seja, R$ 2,5 milhões, enquanto o TJ potiguar sofreu um corte de R$ 80
milhões.
A medida do Governo do RN está fora do limite
aceitável para assegurar a prestação jurisdicional à população e os
investimentos em curso, a exemplo da implantação do Processo Judicial
Eletrônico (Pje) e dos mutirões como o Expresso Judiciário e o Mutirão
da Improbidade, que vêm acelerando julgamentos em todo o Estado.
O
TJRN entende as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder
Executivo. Porém, não pode admitir que elas sejam motivadoras da
paralisação dos serviços da Justiça, essenciais à garantia dos direitos
da população norte-rio-grandense.
Aderson Silvino - Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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