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* Lewandowski autoriza os empréstimos do governo.

Ao ingressar com a Ação Cautelar no STF, o Estado alegou as dificuldades em realizar as quatro operações de crédito para efetiva execução de obras e outros empreendimentos. Isso porque a União considera que a extrapolação dos gastos de pessoal do Legislativo, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é impeditivo para a concessão de garantias ante a liberação dos montantes. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, destacou que o Executivo “não deve sofrer sanções em decorrência de descumprimento de limites legais com pessoal” dos demais Poderes.

Para esclarecer notícias veiculadas pela imprensa local, a assessoria de imprensa do Governo destacou que a ação cautelar retira o Estado do Cadastro Único de Convênios (Cauc). “O Rio Grande do Norte estava nesta situação por causa de irregularidades nas prestações de contas de convênios celebrados nos anos de 2006, 2008 e 2009”. Mas nos autos, o ministro Ricardo Lewandowski faz menção somente ao fato da extrapolação da AL/RN nas despesas com pessoal. A nota diz também que a decisão do magistrado não significa a chegada imediata aos cofres do Estado de um empréstimo de 2 bilhões de reais.
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