O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o ex-delegado Maurílio Pinto de
Medeiros foram condenados em 27 ações de improbidade administrativa no
caso de escutas telefônicas ilegais, conhecido como “Caso Guardião”.
Na sentença, publicada ontem (24) pelo Ministério Público, o juiz Airon Pinheiro determina a “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como ocorreu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos)”.
Na sentença, publicada ontem (24) pelo Ministério Público, o juiz Airon Pinheiro determina a “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como ocorreu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos)”.
Entre os condenados estão ainda o Delegado e atual prefeito de
Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto; os Delegados Ben Hur
Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra Jácome; e Luiz Antonio Vidal.
Segundo o Magistrado, as provas documentais são bastante claras,
consistindo em diversos ofícios enviados por Carlos Adel às operadoras
de telefonia, sem que houvesse menção a qualquer procedimento ou decisão
judicial.
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