A Tribuna do Norte destaca que o ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação interposta pelo
Sindicado dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol). A
entidade ingressou com pedido para reformar decisões proferidas pelo
relator da Ação Cível Originária, desembargador Claudio Santos, nos dias
29 de agosto e 03 de setembro. Nelas, o magistrado de segunda instância
determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de agentes,
escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia
(Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria, iniciada em 6
de agosto.
Celso de Mello negou seguimento à reclamação, ontem (24), julgando
prejudicada a liminar requerida. Ainda é aguardada a publicação da
decisão com o inteiro teor do posicionamento do relator. Segundo o TJRN,
o STF ao apreciar outra reclamação definiu que a Polícia Civil não tem
direito à greve.
A decisão sai um dia depois de reunião que o Sinpol/RN teve com o
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O
encontro, segundo a diretoria do Sinpol, ocorreu para tratar desse
recurso julgado ontem. A assessoria jurídica do Sindicato ainda tem três
recursos em trâmite no Tribunal de Justiça do RN. O mais recente é o
pedido de “exceção de suspeição” do desembargador Cláudio de Amorim
Santos, no processo em que o magistrado atua como relator e decidiu pelo
corte nos salários dos agentes e escrivães de Polícia Civil, faltosos
ao trabalho.
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