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* Decreto municipal da Prefeitura de Caraúbas.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Decreto nº 034/2013 - GP
EMENTA: Convoca servidores municipais efetivos a comparecerem a Secretaria Municipal de Administração com vistas para regularizar sua situação funcional e dá outras providências.
          O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, Inciso III, da Lei Orgânica do Município - LOM, como confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

                     DECRETA:
                     Art. 1°. Ficam convocados todos os servidores municipais efetivos, que perderam em primeiro prazo, a comparecerem a Secretaria Municipal de Administração com vistas a se recadastrarem.
                     Art. 2°. Os servidores devem comparecer munidos de copias e originais de todos os seus documentos, no periodo de 21 de novembro a 03 de dezembro, (08h00 às 12h00).
                     Parágrafo único. O servidor que não puder comparecer poderá fazê-lo por procuração com firma reconhecida.
                     Art. 5°. O não comparecimento e regularização funcional do servidor implicarão em medidas administrativas.
                     Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                     Palácio Jonas Gurgel. Caraúbas em 20 de novembro de 2013, 145 anos de Emancipação Política.
Ademar Ferreira da Silva
           Prefeito Municipal
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