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* Distribuição de casas resulta em condenação para ex-prefeito de Upanema.

Ex-prefeito de Upanema foi condenado por ato de improbidade administrativa, conforme sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A decisão coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. Jorge Luiz Costa de Oliveira foi denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular.

De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que ouviu diversas testemunhas.

Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.

No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas pessoas carentes.
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