O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria (10 votos a
1), arquivar a ação penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira
Silva, o Tiririca(PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de
registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever.
Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos
previstos em lei para ser candidato. A defesa do deputado argumentou que
o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de autorizar o
registro de candidatos mesmo que tenham “rudimentares conhecimentos de
escrita e leitura”.
O tribunal rejeitou recurso do MP para que a ação penal continuasse e
afirmou que cassar o registro de candidatura seria “discriminatório”.
No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São
Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pequeno
conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de
analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca
provou que sabia ler e escrever.
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