O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou reclamação ajuizada pela Ympactus
Comercial, administradora da TelexFree, contra decisão que considerou
deserto recurso interposto por ela no juizado especial de São Paulo.
A deserção ocorre quando a parte não recolhe – ou recolhe a menor –
as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso.
A empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado
Especial Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em julgados
do STJ. Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta
sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o
recolhimento.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a reclamação disciplinada
pela Resolução 12/09 do STJ somente é cabível contra acórdão de turma
recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz.
Além disso, ele afirmou que a administradora da TelexFree aponta a
existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual,
“cuja apreciação não é cabível em reclamação”. O uso da reclamação para
dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência
do STJ é restrito a questões de direito material.
Ainda que não fosse assim, acrescentou o ministro, a admissão da
reclamação exige contrariedade à jurisprudência firmada pelo STJ em
súmulas ou no julgamento de recursos repetitivos. “Não se admite a
propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no
julgamento de recursos especiais”, disse Noronha.
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