Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei
12.846/2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição de
empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública
nacional ou estrangeira. A lei foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff em agosto do ano passado.
Ainda precisam ser definidas as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
Ainda precisam ser definidas as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma
prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude
isolada de um funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos
com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito
difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.
A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos
de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20%
do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa
receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil
e R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o
fechamento da companhia.
De acordo com o advogado Giovanni Falcetta, do escritório do Aidar SBZ, a principal diferença é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo (por meio da chamada "responsabilidade objetiva").
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