O ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi multado
pelo Tribunal de Contas do Estado, em R$ 74 mil reais, pelos atrasos
nas entregas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária,
Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Anuais referentes aos
exercícios de 2006 a 2008.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Contas, voto da
conselheira Maria Adélia Sales, que julgou: “Tão-somente a
responsabilidade do gestor ante o atraso do envio da documentação a esta
Corte não configura ato doloso de improbidade administrativa ao que se
refere o art. 1, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/90,”
frisou. A multa deverá ser recolhida à conta do FRAP, nº 60.000-8,
Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da
decisão, sob pena de execução na forma do art. 118 da LCE 464/12.
Já o ex-prefeito do município de Arez, Erço de Oliveira Paiva, foi
multado em R$ 43 mil, em razão da irregularidade nos preenchimentos dos
anexos do SIAI e pelas ausências de publicação dos RREO e do RGF do 2.º
semestre, exercício de 2009.
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