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* João Maia foi inocentado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal, e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER/RN), que inocentou o deputado federal João Maia (PR).

O processo citava supostas despesas não contabilizadas durante a campanha eleitoral de 2010. Segundo parecer o ministro, todos os passivos foram devidamente escrituradas e incluídos na prestação de contas.
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