O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal, e
manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER/RN), que inocentou
o deputado federal João Maia (PR).
O processo citava supostas despesas não contabilizadas durante a
campanha eleitoral de 2010. Segundo parecer o ministro, todos os
passivos foram devidamente escrituradas e incluídos na prestação de
contas.
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