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* Desembargador determina suspensão de greve da Polícia Civil e Itep.

Na esteira do entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país, o desembargador Claudio Santos determinou, preventivamente, dentro de Ação Cívil Originária, a suspensão de qualquer movimento grevista de todos os policiais civis do Estado  e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP).

O sindicato da categoria (SINPOL) e o Estado do RN ficam intimados desta decisão, pelos seus advogados e o procurador geral do Estado, respectivamente, com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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