Na esteira do entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que considerou correto o corte de ponto de
policiais federais que fizeram paralisação a partir de janeiro deste ano
em todo o país, o desembargador Claudio Santos determinou,
preventivamente, dentro de Ação Cívil Originária, a suspensão de
qualquer movimento grevista de todos os policiais civis do Estado e
funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP).
O sindicato da categoria (SINPOL) e o Estado do RN ficam intimados
desta decisão, pelos seus advogados e o procurador geral do Estado,
respectivamente, com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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