O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz Nilson Cavalcanti, indeferiu mandado de segurança protocolizado pelos advogados da candidata à prefeitura de Mossoró pelo DEM, Cláudia Regina.
Os advogados queriam suspender a decisão tomada pelo juiz eleitoral da 33ª zona, Herval Sampaio, que suspendeu “os atos de campanha” da prefeita cassada e afastada. O despacho foi mantido pela Corte Eleitoral.
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