O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, em Recife, para que a Justiça Federal reconheça a necessidade de
que a carga horária mínima dos professores da UFRN não seja
estabelecida em forma anual e sim em regime semanal, fixado em oito
horas, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).
Além do pedido de mudança no regime de trabalho dos professores com
carga horária mínima integralizada em forma semanal e não anual, a ação
do MPF requer a mudança na resolução do Consepe no que diz respeito à
medida da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60 minutos) e
alteração do trecho que determina que as aulas semanais da UFRN são
ministradas “em dias úteis, de segunda-feira a sábado”, de forma que a
semana letiva não seja considerada de 6 dias, pois na maioria dos cursos
não há aula aos sábados. A UFRN não deve, ainda, admitir, para fins de
integralização da carga horária semanal dos docentes, que no controle da
jornada semanal sejam contabilizados o período de tempo despendido em
atividades alheias à sala de aula.
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