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* Mudança em Edital da PMC.



PREGOEIRO

DECISUM: exclui item do Pregão Presencial nº 012/2014, Processo Administrativo 000219/2014.


                                   R E L A T Ó R I O

                  CONSIDERANDO, impossibilidade de aferição, mediante processo licitatório, do trabalho intelectual do advogado;
                                  
CONSIDERANDO, a natureza personalíssima e singular da prestação dos serviços advocatícios, evidenciando a patente inviabilidade de competição;

                                   CONSIDERANDO, afinal, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que afirma que movido pelo interesse público, pode o administrador fazer uso da discricionariedade conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional:

                                   D E C I S U M

                                   Excluir o Item 06 do certame referente a contratação de Advogado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.
                                   Determinar ao setor competente que proceda com a comunicação do feito aos interessados que já pegaram o instrumento convocatório, inclusive com conhecimento in totum da presente DECISUM. Permanecem inalterados os demais termos do instrumento convocatório.
           
                                  
Caraúbas/RN, em 02 de abril de 2014.



PREGOEIRO :                            CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE BEZERRA


MEMBROS DE APOIO               UGO DELLION DA LUZ                                                                                         

JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA
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