PREGOEIRO
DECISUM: exclui item do Pregão Presencial nº 012/2014,
Processo Administrativo 000219/2014.
R E L A T Ó R I O
CONSIDERANDO,
impossibilidade de aferição, mediante
processo licitatório, do trabalho intelectual do advogado;
CONSIDERANDO,
a natureza personalíssima e singular da
prestação dos serviços advocatícios, evidenciando a patente inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO, afinal,
decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que afirma que movido
pelo interesse público, pode o administrador fazer uso da discricionariedade
conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional:
D
E C I S U M
1º Excluir o Item 06 do certame
referente a contratação de Advogado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.
2º Determinar ao setor competente que
proceda com a comunicação do feito aos interessados que já pegaram o
instrumento convocatório, inclusive com conhecimento in totum da presente
DECISUM. Permanecem inalterados os demais termos do instrumento convocatório.
Caraúbas/RN, em 02 de abril de 2014.
PREGOEIRO
: CARLOS
HENRIQUE DE ANDRADE BEZERRA
MEMBROS
DE APOIO UGO DELLION DA LUZ
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA
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