Ação Civil Pública
julgada procedente resultou em nova condenação por improbidade
administrativa para o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto. A
sentença da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto reprovou a conduta do
ex-gestor, que deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado
relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal relativos ao
exercício de 2008.
A ação foi proposta
pelo Ministério Público Estadual junto à Comarca de Apodi, por suposta
afronta à Lei 8.429/92, que lista atos de improbidade administrativa. O
MP alegou que o então prefeito deixou de apresentar ao TCE documentos
relacionados a todos os bimestres do exercício fiscal de 2008, apesar de
inúmeras solicitações. Notificado, o ex-gestor não apresentou
manifestação em sua defesa.
Para Flávia Sousa
Dantas Pinto, ainda que ausência de prestação de contas não resulte em
dano concreto ao patrimônio estatal, a conduta macula princípios
legalidade e a publicidade relacionados à Administração Pública. O
ex-prefeito Braz Costa foi condenado na suspensão dos direitos políticos
por 3 anos, ao pagamento de multa civil no valor de cinco mil reais,
além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. O processo tem como registro, Processo nº 0002111-60.2012.8.20.0112
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon