A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz
concedeu a liminar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB) em que pedia a suspensão de uma suposta propaganda eleitoral
antecipada do Partido dos Trabalhadores em inserções nacionais
veiculadas na televisão, no dia 6 de maio de 2014.
Em sua decisão, Laurita determinou a suspensão imediata da veiculação
“na data de hoje ou em quaisquer outras, até um novo pronunciamento do
TSE”. A ministra disse ainda que fica a cargo do partido substituir as
peças publicitárias e que o conteúdo esteja de acordo com a Lei dos
Partidos Políticos (9.096/95).
Na representação, o PSDB disse que houve “evidente propaganda
eleitoral antecipada em benefício da Representada [Dilma]“. Segundo o
partido a intenção da publicidade foi de levar ao “conhecimento geral a
ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir
que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função
pública de Presidente da República”.
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