A Segunda Câmara do TCE acatou denuncia de três moradores do
município de Tibau , região oeste do Estado, e determinou a realização
de inspeção nas conta da Câmara municipal, na gestão da vereadora
Evaneide Fernandes da Costa, por supostos atos ilegais, lesivos ao
patrimônio público.
O processo foi relatado pelo auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo
Montenegro, na sessão desta terça-feira (29), que aceitou denúncia
formulada por João Nolasco Neto, Nilton José da Silva e Juscielzo
Rodrigues Rebouças e analisada pelo corpo instrutivo do TCE. O corpo
técnico desta corte de contas registrou a existência de “provas
suficientes para a realização de inspeção, in loco, com o intuito de
averiguar de forma mais detida e aprofundada a ocorrência das possíveis
irregularidades apontadas, bem como avaliar se houve falta de zelo e
cuidado com a coisa pública”.
O Ministério Público Especial, por intermédio do procurador Carlos
Roberto Galvão Barros, opinou pelo recebimento e processamento da
denuncia, a fim de que, realizada a inspeção sugerida, “sejam emitidos
os correspondentes relatório e documentos hábeis à avaliação dos fatos
narrados”.
No seu voto, o conselheiro relatou que nos termos do artigo 79 da Lei
Complementar nº 464/2012, qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal as
irregularidades ou ilegalidades de que tiver notícia, atribuídas a
administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição. “Na hipótese
vertente, esses requisitos encontram-se perfeitamente satisfeitos,
conforme se observa à peça inaugural”. Processo nº 009876/2011-TC.
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