A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz
determinou a suspensão imediata de uma inserção nacional produzida pelo
Partido dos Trabalhadores (PT), veiculada no dia 13 de maio, a qual
teria se destinado a fazer suposta propaganda eleitoral antecipada e “propaganda negativa dos opositores ao governo”.
O PSDB, que havia entrado com a representação no TSE, afirma que a publicidade tem o propósito “de influir no pleito de 2014, objetivando beneficiar a manutenção do partido representado [PT] no Poder Executivo Federal”. Segundo a legenda, o espaço teria sido usado para fazer “propaganda negativa dos opositores do governo”, quando na peça se referiram aos mesmos dizendo: “Não podemos deixar que os fantasmas do passado voltem”.
Em sua decisão, a ministra disse que “mesmo que o teor da
peça não imponha, como pretende o representante [PSDB], a conclusão de
tratar-se de “propaganda eleitoral antecipada”, sinaliza, ainda
que de forma dissimulada, para a continuidade do atual governo, com
associação de imagens e ideias negativas ao passado, a incutir no
espectador que isso ocorreria caso se desse ouvidos a falsas promessas”.
De acordo com Laurita, o ato fere as normas previstas na Lei dos
Partidos Políticos.
Para Laurita Vaz “constata-se que a peça impugnada, de forma
subliminar, velada, associa imagens negativas, relacionadas à miséria,
ao desemprego e à penúria, a um passado político antecedente ao que
marca o atual governo, confiado ao PT, mediante afirmações de que não se
pode deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que
conseguimos com tanto esforço”.
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