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* Agentes penitenciários devem evitar greve até julgamento final de ação.

Ao julgar a Ação Cível Originária N° 2014.010744-8, a desembargadora Judite Nunes definiu que o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do RN se abstenha de qualquer deflagração de greve, parcial ou total, até o julgamento final da ação ou até a demonstração eventual de justa razão para o exercício do direito de paralisação.

A decisão monocrática salienta que o Sindicato pauta suas reivindicações no interesse legítimo de ver aprovados, ou pelo menos encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado, dois Projetos de Leis relevantes para a categoria (Estatuto e Plano de Cargos) e que é indiscutível a importância de tais diplomas para a valorização e garantia de direitos básicos dos profissionais.

“Porém, não vislumbro nos autos, pelo menos nesse momento inicial, elementos suficientes para afirmar que estaria o ente estatal contrariando ou impedindo, de modo ilegal ou arbitrário, a tramitação de tais Projetos”, ressaltou a relatora do processo, desembargadora Judite Nunes.
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