Ao julgar a Ação Cível Originária N° 2014.010744-8, a desembargadora
Judite Nunes definiu que o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema
Penitenciário do RN se abstenha de qualquer deflagração de greve,
parcial ou total, até o julgamento final da ação ou até a demonstração
eventual de justa razão para o exercício do direito de paralisação.
A decisão monocrática salienta que o Sindicato pauta suas
reivindicações no interesse legítimo de ver aprovados, ou pelo menos
encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado, dois Projetos de Leis
relevantes para a categoria (Estatuto e Plano de Cargos) e que é
indiscutível a importância de tais diplomas para a valorização e
garantia de direitos básicos dos profissionais.
“Porém, não vislumbro nos autos, pelo menos nesse momento inicial,
elementos suficientes para afirmar que estaria o ente estatal
contrariando ou impedindo, de modo ilegal ou arbitrário, a tramitação de
tais Projetos”, ressaltou a relatora do processo, desembargadora Judite
Nunes.
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