O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu hoje (24) que Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma
eleitoral, não valerá para as eleições de outubro. A maioria dos
ministros entendeu que a regra, sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas
eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano
antes das eleições. O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada
porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções
partidárias. Além disso, as resoluções do tribunal, que definiram as
regras das eleições, já foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma
fica suspensa e só poderá ser aplicada nas eleições de 2016.
Segundo o tribunal, o Artigo 14 da
Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem
validade se for aprovada um ano antes do pleito. “A lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”,
informa o artigo. O texto sancionado proíbe, em vias públicas,
propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o
uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que
não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a
substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a
publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24
horas. A nova lei também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com
até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso,
será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon