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* Mudanças das Urnas de São Geraldo para o Apanha Peixe.

justica-eleitoral-31A Justiça Eleitoral do município de Caraúbas-RN, enviou via e-mail, comunicado que torna público que as urnas das seções de números 35, 36, 37, 38, 39 e 40, que funcionavam na Associação do Desenvolvimento Comunitário do São Geraldo – FUNDEC, passarão a funcionar na ESCOLA MUNICIPAL GREGÓRIO BATISTA DE MORAIS, localizada na comunidade de Apanha Peixe.

Segundo a magistrada Dra. Daniela Rosado do Amaral Duarte, juíza da 36ª  zona eleitoral, da cidade de Caraúbas, foram vários os motivos que levou a adotar medida de transferência, tais como:

· O muro do prédio é baixo, sendo extremamente fácil o acesso ao seu interior.

· Existe uma área coberta de aproximadamente apenas 40m² para a formação de 4 filas (uma para cada seção). Além disso, essa mesma área precisa acomodar os eleitores que necessitam de atendimento prioritário e servir para a saída dos eleitores após o exercício do voto. Destaca-se que a fila da quinta seção ficará em área descoberta, não havendo qualquer estrutura que proteja os eleitores dos raios solares.

· Uma das salas do FUNDEC é totalmente IMPRÓPRIA para a instalação de seção, pois tanto o mesário que estiver organizando a fila, como os eleitores que aguardam o momento de votar estarão sujeitos a incidência dos raios solares, pois não existe qualquer estrutura para produzir sombra.

· A utilização de duas das salas, ao mesmo tempo, é INADEQUADA, pois a distância entre os centros das portas das duas salas é de apenas 1,5 m. Assim, haverá concentração de eleitores, mesários e fiscais em pequena área. Poderia ser utilizada apenas uma das salas para instalar uma seção.

· Outra sala é INADEQUADA para a instalação de seção, pois uma das paredes possui buracos para a ventilação em toda a sua extensão. Para garantir o sigilo do voto é necessário cobrir parte desta parede, fato que prejudica a arrumação das seções, pois requer bastante tempo. Observa-se que o tempo, no dia da véspera da Eleição, precisa ser utilizado com extremo controle, devido a grande quantidade de tarefas que são executadas neste dia.

· A estrutura física do prédio é precária.

· O prédio não possui a segurança adequada.

· Só seria possível a instalação de 3(três) seções com um mínimo de conforto para mesários e eleitores, fato este que é totalmente inadequado, pois implicaria na criação de um novo local de votação.

· Além de todo o exposto, é importante destacar que o Cartório Eleitoral não dispõe de qualquer documento que indique que o prédio do FUNDEC é um edifício público. Segundo informações de moradores, os recursos para a manutenção do prédio do FUNDEC são doados pelos próprios moradores e o imóvel é administrado pelo presidente da associação. Caso o FUNDEC seja um prédio particular não deveria haver a instalação de seções eleitorais no mesmo, pois segundo o art. 135, § 2º, do Código Eleitoral, só haverá a utilização de prédios particulares para este fim se faltarem os públicos em número e condições adequadas.

Clique abaixo e acompanhe na íntegra documento da Justiça Eleitoral.
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