O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), indeferiu ontem liminar em pedido de direito de
resposta, feito pela candidata à reeleição Dilma Rousseff e a coligação
Força do Povo contra a candidata Marina Silva e a coligação Unidos pelo
Brasil.
Dilma Rousseff e sua coligação alegam no pedido que durante o
programa eleitoral gratuito em bloco na televisão, no dia 6 de setembro à
noite, a candidata Marina Silva teria veiculado conteúdo inverídico ao
afirmar que, no seu governo, “os recursos do pré-sal vão ser usados para
a saúde e a educação, não para a corrupção”.
Afirmam ainda no pedido que houve a veiculação de informação de
caráter “nitidamente inverídico, calunioso, difamatório e injurioso, na
medida em que lhes imputa, ilegalmente, o desvirtuamento e desvio dos
recursos do pré-sal em atos de corrupção”. O pedido requer direito de
resposta não inferior a um minuto.
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