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* Negada liminar a Dilma Rousseff e coligação para suspender propaganda de Marina Silva.

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu ontem liminar em pedido de direito de resposta, feito pela candidata à reeleição Dilma Rousseff e a coligação Força do Povo contra a candidata Marina Silva e a coligação Unidos pelo Brasil.

Dilma Rousseff e sua coligação alegam no pedido que durante o programa eleitoral gratuito em bloco na televisão, no dia 6 de setembro à noite, a candidata Marina Silva teria veiculado conteúdo inverídico ao afirmar que, no seu governo, “os recursos do pré-sal vão ser usados para a saúde e a educação, não para a corrupção”.

Afirmam ainda no pedido que houve a veiculação de informação de caráter “nitidamente inverídico, calunioso, difamatório e injurioso, na medida em que lhes imputa, ilegalmente, o desvirtuamento e desvio dos recursos do pré-sal em atos de corrupção”. O pedido requer direito de resposta não inferior a um minuto.
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