O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), determinou ontem (13) a retirada imediata do ar do blog
intitulado Marina Silva Mente (marinadasilvamente) por considerar que o
espaço na internet está sendo utilizado para veicular e reproduzir
afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas à candidata da
Coligação Unidos pelo Brasil.
Em sua decisão liminar, o ministro dá prazo de cinco dias à empresa
Google Brasil Internet Ltda. para informar o IP (Internet Protocol) –
número que possibilita a identificação, na web, do dispositivo utilizado
pelo usuário -, informação necessária para a notificação de Ramon Mayor
Martins, responsável pelo blog. No blog, abaixo do título “Marina Silva
Mente”, é feito um apelo para que os usuários divulguem as informações
no microblog Twitter.
A decisão foi tomada em representação apresentada ao TSE por Marina
Silva e pela coligação que a apoia, na qual pediram liminar para a
retirada do blog do ar. No mérito, Marina e a coligação pedem direito de
resposta, “a ser veiculado por 18 dias e com as mesmas características
formais dos ataques”, contra Ramon Martins e contra a empresa Google
para rebater o que qualificaram de “repositório de impropérios contra a
honra da candidata representante”.
Em sua decisão, o ministro do TSE considerou presentes os
pressupostos para concessão da liminar (plausibilidade do direito e
perigo da demora). O primeiro justifica-se, segundo o ministro Tarcisio,
pelo aparente descumprimento do artigo 58, caput, e inciso IV, da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/97), dispositivo que assegura o direito de
resposta ao candidato, partido ou coligação direta ou indiretamente “por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social”.
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