O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não
justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para
regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições
2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os
eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de
dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma
eleição autônoma.
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