O eleitor que não votou no segundo turno das eleições deste ano tem
até sexta-feira (26) mês para justificar a ausência nos cartórios
eleitorais de sua cidade.
Para resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, é preciso
apresentar requerimento de justificativa e comprovante do que
impossibilitou o comparecimento às urnas. A falta de justificativa em
três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição
eleitoral.
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