Os prefeitos dos municípios de Umarizal e Olho D’Água do Borges
deverão adotar todas as medidas necessárias para a retirada de
circulação dos veículos que, segundo a vistoria do Departamento Estadual
de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), estão em desacordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, inadequados para o serviço de transporte escolar.
Os laudos da fiscalização do Detran foram encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal. A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) visa garantir os direitos daqueles que se utilizam dos transportes escolares
nos dois municípios, pois as irregularidades dos veículos põem em risco
a segurança e a integridade física de crianças e adolescentes e ofendem
normas legais e constitucionais.
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