O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 665/14, que altera as
regras para a concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, a
partir de março, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de
carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o
benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda
solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a
partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
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