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* Hum: Decreto estabelece dia 10 como prazo limite para pagamento dos servidores.

O governador Robinson Faria baixou, ontem (12), decreto que fixa no dia 10 do mês subsequente, o prazo limite para pagamento de salários de servidores. O artigo 1º do decreto nº 24.950, de 12 de janeiro de 2015, diz que “a implantação, em folha de pagamento, de vencimentos, gratificações ou vantagens, concedidas por decisão administrativa ou judicial, proventos e pensões, fica condicionada ao recebimento do correspondente processo administrativo, pela Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), até o dia 10 de cada mês”.

Isso não me cheira bem!
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