O governador Robinson Faria baixou, ontem (12), decreto que fixa no dia
10 do mês subsequente, o prazo limite para pagamento de salários de
servidores. O artigo 1º do decreto nº 24.950, de 12 de janeiro de 2015,
diz que “a implantação, em folha de pagamento, de vencimentos,
gratificações ou vantagens, concedidas por decisão administrativa ou
judicial, proventos e pensões, fica condicionada ao recebimento do
correspondente processo administrativo, pela Coordenadoria de Folha de
Pagamento (COPAG) da Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos (SEARH), até o dia 10 de cada mês”.
Isso não me cheira bem!
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